A Portaria - C Ex N º 1.521 , DE 10 DE MAIO DE 2021 (Boletim do Exército nº 19/2021, de 14 de maio de 2021), instituiu o termo "Veterano" no trato com os militares da reserva remunerada e reformados, no âmbito do Comando do Exército.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art 4 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o Art 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Comando do Exército, o termo "veterano", a ser utilizado como forma de tratamento na comunicação, oral ou escrita, voltada para as atividades de Comunicação Social, com os militares da reserva remunerada e reformados.
Art 2º Fica determinado que o Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias à execução desta Portaria.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
A Portaria - C Ex N º 1.762 , DE 10 DE JUNHO DE 2022, instituiu o dia 18 de julho como Data Comemorativa do Dia do Veterano do Exército Brasileiro, no âmbito do Comando do Exército.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da lei e o art. 20, inciso XIV, de 12 de abril de 2006 resolve:
Art 1º fica instituído, no âmbito do Comando do Exército, o dia 18 de julho como data comemorativa do Dia do Veterano do Exército Brasileiro.